INCOTERMS 2010
CIF – Cost, Insurance and Freight (Transporte marítimo ou águas internas: fluvial ou lacustre)
O comprador deve receber a mercadoria no porto de destino e a partir daí se responsabilizar por todas as despesas. Sendo assim, a responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque. Os custos e o frete são de responsabilidade do vendedor até o porto de destino indicado. O desembaraço para a exportação também é de responsabilidade do vendedor. O vendedor deve contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal, contudo o seguro pago por ele tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar. Os riscos a partir da entrega são do comprador.
CIP – Carriage and Insurance Paid to (Qualquer modalidade de transporte)
A contratação e pagamento do frete são realizados pelo vendedor, que é o responsável de levar as mercadorias ao local de destino designado. O vendedor também é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para a exportação. Assim como frete e desembaraço, o vendedor deve também realizar a contratação e pagamento do seguro até o destino, contudo o seguro pago por ele tem cobertura mínima, de modo que compete ao comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar. A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.
CPT – Carriage Paid to (Qualquer modalidade de transporte)
A contratação e pagamento do frete são realizados pelo vendedor, que é o responsável de levar as mercadorias ao local de destino designado. O vendedor também é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para a exportação. A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.
DAP – Delivered at Place (Qualquer modalidade de transporte)
A mercadoria é entregue num local que não seja um terminal, inclusive no navio, pronta para ser desembarcada. O termo DAP, por sua vez, surgiu em substituição aos termos DAF, DES e DDU. Utilizando-se este novo Incoterm, a mercadoria poderá ser entregue no porto de destino, ainda dentro do navio transportador e antes de ser desembarcada para importação, conforme já ocorria com o termo DES, ou em qualquer outro local, como ocorre com os termos DAF e DDU, mediante os quais a mercadoria será entregue na fronteira (DAF) ou em algum local no interior do país de destino que for designado pelo comprador (DDU). Em ambos os casos, a mercadoria também será entregue antes do seu desembaraço de importação.
DAT – Delivered at Terminal (Qualquer modalidade de transporte)
O Incoterm DAT foi criado em substituição ao termo DEQ. Com a utilização deste novo termo, a mercadoria poderá ser entregue num terminal portuário, como já ocorria com o termo DEQ, ou em outro terminal, localizado fora do porto de destino. A mercadoria deve ser entregue num terminal, tanto portuário quanto aeroportuário, ponto de fronteira, porto seco, desembarcada do veículo transportador.
DDP – Delivered Duty Paid (Qualquer modalidade de transporte)
O vendedor é responsável por todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. O vendedor deve entregar a mercadoria ao comprador desembaraçada para importação no destino.
EXW – Ex Works (Qualquer modalidade de transporte)
A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou em outro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), não desembaraçada para exportação e não carregada em qualquer veículo coletor. É o termo que representa obrigação mínima para o vendedor, e não deve ser usado se o comprador não puder se responsabilizar, direta ou indiretamente, pelas formalidades de exportação. O comprador arca com todos os custos e riscos envolvidos em retirar a mercadoria do estabelecimento do vendedor, entretanto, desde que o Contrato de Compra e Venda contenha cláusula explícita a respeito, os riscos e custos envolvidos e o carregamento da mercadoria na saída, poderão ser do vendedor.
FAS – Free Alongside Ship (Transporte marítimo ou águas internas: fluvial ou lacustre)
O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no porto de embarque designado. É de responsabilidade do comprador os riscos e custos com carregamento, frete, seguro e demais despesas. É de responsabilidade do vendedor o desembaraço da mercadoria para exportação.
FCA – Free Carrier (Qualquer modalidade de transporte)
O vendedor encerra suas obrigações no momento de entrega da mercadoria, desembaraçada para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado. O comprador é responsável por todas as despesas da mercadoria.
FOB – Free on Board (Transporte marítimo ou águas internas: fluvial ou lacustre)
O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio no porto de embarque indicado. É de responsabilidade do comprador quanto a perdas e danos. A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as despesas passam a correr por conta do comprador. O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação.